feat: otimização de performance e ajustes finais
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# Definição de Padrão para Configuração de Novos Impostos
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Este documento estabelece o protocolo técnico e funcional para a introdução de novos tributos, contribuições ou retenções no Sistema Integrado de Gestão (SIGEFP), garantindo a automatização sem necessidade de refatoração de código.
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## 1. Princípio da Extensibilidade
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O sistema foi desenhado para suportar a adição de novas figuras tributárias desde que estas obedeçam a modelos matemáticos pré-definidos (Fixo ou Progressivo). Qualquer imposto que dependa de variáveis exógenas não previstas na entidade `Agente` ou `Tabela Salarial` requer desenvolvimento específico.
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## 2. Contrato de Dados (Data Contract)
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Para que um novo imposto seja reconhecido e processado automaticamente pelo Motor de Cálculo (`PayrollService`), este deve ser registado na base de dados obedecendo rigorosamente à seguinte estrutura:
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### 2.1. Entidade: Tipo de Desconto (`deduction_type`)
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Representa a "Categoria" do tributo.
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* **Identificador (Code)**: Deve ser único, curto e em caixa alta (Ex: `TSAN`).
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* **Nome (Name)**: O nome amigável que aparecerá nas abas de configuração e nos recibos de vencimento.
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* **Mandatório (Mandatory)**: `TRUE` se for aplicado a todos automaticamente.
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### 2.2. Entidade: Regra de Escalão (`tax_bracket`)
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Define a lógica matemática. O sistema interpreta cada registo como uma regra condicional: *"Se o salário base estiver entre X e Y, aplique Z"*.
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| Campo | Obrigatoriedade | Descrição Técnica |
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| :--- | :--- | :--- |
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| `deduction_type_id` | Obrigatório | Chave estrangeira para o Tipo de Desconto. |
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| `lower_limit` | Obrigatório | Limite inferior da faixa de incidência (Inclusive). |
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| `upper_limit` | Opcional | Limite superior. Se nulo, considera-se infinito. |
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| `fixed_amount` | Condicional | Valor monetário fixo a descontar. Preivalece sobre percentagens. |
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| `rate_percentage` | Condicional | Coeficiente decimal (Ex: 0.15 para 15%) aplicado sobre a base tributável. |
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| `excess_deduction` | Opcional | "Parcela a Abater". Valor subtraído do resultado da multiplicação da taxa. |
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## 3. Modelos Matemáticos Suportados
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O motor de cálculo executa a seguinte lógica de decisão para cada escalão encontrado. Ao configurar um novo imposto, deve-se escolher **apenas um** dos modelos abaixo.
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### 3.1. Modelo A: Tributação Fixa (Flat Fee)
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Aplicável a taxas de valor nominal (ex: Taxa de Saneamento, Contribuição Sindical Fixa).
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* **Configuração**: Preencher apenas `fixed_amount`.
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* **Fórmula**: `Desconto = Valor Fixo`
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### 3.2. Modelo B: Tributação Proporcional Simples (Flat Rate)
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Aplicável a impostos de percentagem única ou variável por faixa, sem dedução (ex: Dízimo, Contribuições Especiais).
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* **Configuração**: Preencher `rate_percentage`. Deixar `excess_deduction` e `fixed_amount` nulos.
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* **Fórmula**: `Desconto = Base Tributável × Taxa`
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### 3.3. Modelo C: Tributação Progressiva Completa (padrão IRPS)
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Aplicável a impostos sobre rendimento com suavização de curvas.
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* **Configuração**: Preencher `rate_percentage` e `excess_deduction`.
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* **Fórmula**: `Desconto = (Base Tributável × Taxa) - Parcela a Abater`
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## 4. Protocolo de Inserção (Procedimento)
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Para operacionalizar um novo imposto:
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1. **Definição**: Insira o registo mestre na tabela `deduction_type`.
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2. **Parametrização**: Insira os N escalões necessários na tabela `tax_bracket`, cobrindo todas as faixas salariais possíveis (de 0 ao infinito).
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3. **Verificação**:
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* Acesse o módulo de Recursos Humanos -> Configurações -> Escalões.
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* Verifique se uma nova aba com o nome do imposto foi gerada automaticamente.
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* Confirme se os valores aparecem conforme inserido.
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4. **Execução**: Na próxima execução da folha, o sistema iterará sobre o novo tipo e aplicará as regras aos agentes elegíveis.
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**Nota Importante**: O sistema assume que a base de cálculo para novos impostos progressivos é (Salário Bruto - Segurança Social), salvo configuração específica em contrário nas Regras Globais.
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Descobrir a porta:
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netstat -ano | findstr :8081
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O que sera mostrado
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TCP 0.0.0.0:8081 LISTENING xxxxx
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Fechar a porta
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tasklist | findstr xxxxx
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O forçar
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taskkill /PID xxxxx /F
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taskkill /F /IM java.exe
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tasklist /FI "IMAGENAME eq java.exe"
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Para garantir que o sistema de gestão de recursos humanos e folha de pagamento esteja em total conformidade com o Estatuto do Pessoal da Administração Pública (Decreto nº 12-A/94), a documentação abaixo detalha as regras de negócio, campos necessários e validações que devem ser implementados na modelagem de dados apresentada.
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1. Gestão de Vínculos e Admissão
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O sistema deve diferenciar estritamente as modalidades de constituição da relação jurídica:
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• Nomeação Provisória (Período Probatório): Ao cadastrar um novo agente em "lugar de ingresso", o sistema deve definir um status de nomeação provisória por 2 anos. Após este prazo, o sistema deve disparar um alerta ou converter automaticamente para Nomeação Definitiva, caso não haja exoneração.
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• Contratos Administrativos:
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◦ Provimento: Validade de 2 anos, renovável sucessivamente.
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◦ Termo Certo: Duração máxima de 1 ano (exceto projetos internacionais), sem conferir qualidade de agente administrativo.
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• Campos Necessários (agent): Inserir data de posse (aceitação) para marcar o início do direito à remuneração.
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2. Estrutura de Carreiras e Progressão
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A modelagem deve suportar a hierarquia de categorias e escalões conforme os Mapas I e II do Estatuto:
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• Promoção (Mudança de Categoria): O sistema deve bloquear promoções na tabela career_evolution (ou similar) a menos que o agente cumpra:
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◦ Vaga disponível no quadro.
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◦ Tempo mínimo de permanência na categoria anterior.
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◦ Avaliação de desempenho de, no mínimo, "Bom" nos últimos três anos.
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• Progressão (Mudança de Escalão): Deve ser automática por tempo de serviço e avaliação de desempenho, sem necessidade de concurso.
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• Bonificação por Mérito: Reduzir em 1 ano o tempo para progressão se a avaliação for superior à mínima exigida.
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3. Motor de Cálculo Salarial (Regras de Folha)
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A tabela payroll e seus itens de processamento devem seguir as fórmulas legais:
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• Remuneração Base (Rb): Deve ser dividida internamente no cálculo em:
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◦ Remuneração do Cargo: 5/6 do valor base.
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◦ Remuneração de Exercício: 1/6 do valor base.
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• Salário de Dirigentes: Calcular automaticamente com base no índice 100 (Secretário-Geral): 90% para Diretores-Gerais e 80% para Diretores de Serviço.
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• Valor da Hora Normal: Implementar a fórmula
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52×N
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Rb×12
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, onde N é o número de horas semanais.
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• Abono de Família: Validar o pagamento conforme a idade dos filhos (18 anos para ensino médio, 24 anos para curso superior) e o limite de até 3 dependentes por agregado.
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4. Descontos e Prestações Sociais
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Configurar a tabela deduction_type com as seguintes regras mandatórias:
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• Compensação para Aposentação: Desconto obrigatório de 6% sobre a remuneração base.
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• Exclusões de Desconto: O sistema não deve incidir descontos de aposentação sobre subsídios de habitação, ajudas de custo, abono de família ou gratificações não permanentes.
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• Retenção na Fonte: Garantir a aplicação do Imposto Profissional e Imposto de Selo.
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5. Assiduidade, Férias e Faltas
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O módulo de assiduidade deve parametrizar os impactos financeiros das ausências:
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• Férias: Direito a 30 dias por ano. O sistema deve impedir a substituição das férias por compensação econômica.
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• Faltas Não Justificadas: Devem ser contadas em dobro para efeitos de perda de vencimento e desconto em férias.
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• Faltas com Perda de Vencimento: Limite de 1 dia por mês, até 6 por ano.
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• Substituição: O funcionário que substituir um superior (por mais de 30 dias) tem direito à totalidade do vencimento do cargo substituído.
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6. Avaliação de Desempenho
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A tabela de avaliações (evaluation) deve usar a escala quantitativa convertida para as menções qualitativas:
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• 5 a 7: Insatisfatório.
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• 8 a 11: Pouco Satisfatório.
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• 12 a 17: Bom (mínimo para promoção/progressão).
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• 18 a 20: Muito Bom.
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Com base nas tabelas fornecidas nas fontes, elaborei uma lista completa e individualizada de todas as categorias, cargos e patentes mencionados. A lista está organizada por setor para maior clareza.
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1. Órgãos de Soberania e Direção Superior (Função Pública)
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• Presidente da República
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• Presidente da Assembleia
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• Primatura (Primeiro-Ministro)
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• Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (PSTJ)
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• Procurador-Geral da República (PGR)
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• Presidente do Tribunal de Contas (PT Contas)
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• Ministros
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• Secretários de Estado (S. Estado)
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• Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Círculo
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• Juiz Desembargador
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• Governador(a) de Região
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• Secretário-Geral (Sec. Geral)
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• Juiz de Direito
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• Delegado (Procuradoria)
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• Contador Chefe
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• Inspetor Geral
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• Diretor Geral
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• Juiz Secretário-Licenciado
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• Contador Especialista
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• Secretarias (da Primatura, PSTJ, PGR, PT Contas)
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• Chefe de Gabinete
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• Assessor
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• Administrador(a) de Setor
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• Diretor de Serviço (Níveis 1, 2 e 3)
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2. Educação e Ensino
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• Professor B (Prof. B)
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• Delegado Regional de Ensino
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• Diretor de Ensino Secundário
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• Diretor de Ensino Básico (Dir. EB)
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• Enfermeiro Professor (Escalões 2 a 5)
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3. Setor da Justiça e Investigação (Cargos Específicos)
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• Vice-Presidente do STJ / Vice-PGR / Vice-Pres. Tribunal de Contas
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• Juiz Conselheiro do STJ
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• Procurador-Geral Adjunto (P. G. A.)
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• Juiz Conselheiro do TC
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• Diretor Nacional da Polícia Judiciária (PJ)
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• Diretor Nacional Adjunto (D. N. A.) da PJ
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• Inspetor Coordenador de Nível
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• Diretor de Centro Prisional (D. C. Prision)
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• Diretor do DIC / LPC / DCATE / DGPGR
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• Perito Superior Criminal (Nível III)
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• Secretário Judicial e Secretário Técnico (Tribunal Superior)
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• Sub-Inspetor
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• Juiz Setorial e Delegado Setorial (não licenciados)
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• Agente de Investigação Criminal (Nível I)
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• Chefe de Guarda Prisional
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• Escrivão de Direito
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• Escrivão Adjunto
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• Escrivão do STJ
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• Oficiais de Delegacia
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• Escriturários Judiciais
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• Chefe de Serviços de Segurança Interna
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• Pessoal de Segurança Interna (Nível III)
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4. Carreira Militar
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• General
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• Tenente-General
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• Major-General
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• Brigadeiro-General
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• Coronel
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• Tenente-Coronel
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• Major
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• Capitão
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• Tenente
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• Alferes
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• Sargento-Mor
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• Sargento
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• 1º Sargento
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• 2º Sargento
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• Furiel
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• Cabo
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• Soldado
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5. Setor da Saúde
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• Médico Especialista Hospitalar Principal (Escalões 1 a 3)
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• Médico Especialista Hospitalar (Escalões 1 a 3)
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• Assistente Clínico Geral / Equiparado (Escalões 1 a 3)
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• Médico (Escalões 1 a 3, e Médico 4 ou 5.B)
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• Técnico Superior Equiparado a Médico (Escalões 1 a 3)
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• Enfermeiro Superior (Escalões 1 a 3)
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• Técnico Superior de Assistência Social (Escalões 1 a 3)
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• Enfermeiro/Parteira Especialista (Escalões 1 a 6)
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• Enfermeiro Monitor (Escalões 1 a 6)
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• Enfermeiro/Parteira Geral (Escalões 1 a 6)
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• Técnico de Diagnóstico e Terapêutica (Tdt) Especialista (Escalão 2 e Geral)
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• Técnico de Diagnóstico e Terapêutica (Tdt) Geral (Escalões 1 a 5)
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• Auxiliar de Saúde (Escalões 1 a 5)
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• Diretor Regional de Saúde
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6. Áreas Administrativa, Técnica e Outros
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• Técnico (BO)
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• Técnico Especialista Principal
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• Assessor Técnico
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• Técnico Superior de 2ª Classe
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• Técnico Superior Estagiário
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• Técnico de 1ª e 2ª Classe
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• Técnico Profissional Especialista Principal
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• Técnico Profissional Especialista
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• Técnico Profissional de 2ª Classe
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• Chefe de Repartição Adjunto Técnico
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• Chefe de Secção
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• 1º Oficial e Oficial de Diligência
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• 2º Oficial
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• 3º Oficial
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• Assistente Administrativo (Base, Principal e Especialista)
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• Aspirante
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• Escriturário Dactilógrafo
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• Pessoal não Administrativo (Categorias 4A01 e 4B01)
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• Prestadores de Serviço (Consultores/Contratados)
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• Profissionais Liberais (Trabalhadores por conta própria)
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• Reformados (Aposentados)
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